Todo imposto distorce preço

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Dias atrás, ao criticar a possível volta da CPMF, o Ex-Ministro da Fazenda Maílson da Nobrega disse que a tributação sobre a movimentação financeira, base de cobrança do imposto único, deve ser evitada porque causa distorção na atividade produtiva. Retomou o velho discurso dos críticos dessa forma de cobrança de impostos.

De passagem, cabe dizer que em relação à possível volta da CPMF o Ex-Ministro tem razão ao se colocar contra. É preciso combater qualquer elevação da carga tributária, representada pela criação de novos tributos ou pela majoração dos que estão vigentes. A CPMF só deveria ser aceita se fosse usada para substituir vários dos atuais impostos, como a Cofins, o INSS sobre folha de pagamentos, a CSLL, o Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas, entre outros.

Cumpre lembrar que a CPMF teve um lado positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 comprovou que esse tipo de imposto é uma forma eficiente de arrecadação, com enorme potencial de geração de receita e de baixo custo. É um tributo justo, pois elimina a sonegação, fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população. Deveria ser a referência para a reforma tributária.

Em relação à questão da distorção apontada pelo Ex-Ministro, cabe esclarecer que qualquer imposto tem impacto sobre a economia. O aspecto relevante nesse ponto refere-se à comparação entre o atual sistema tributário e como seria com um tributo sobre movimentação financeira. É preciso saber qual provoca menor impacto sobre a atividade produtiva.
A avaliação do efeito das duas formas de tributação vem sendo divulgada há anos e a mais recente está no capítulo 2 do livro Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal (disponível em https://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf0).

O trabalho utiliza cálculo matricial e se baseia nas Contas Nacionais, apuradas pelo IBGE. São avaliados 110 setores da economia, considerando os seguintes tributos sobre a produção: ICMS, INSS patronal, IPI e ISS. Para gerar a mesma arrecadação desses três impostos e da contribuição ao INSS a alíquota do imposto sobre a movimentação financeira deve ser de 1,13% em cada lado das transações nas contas correntes. O resultado revela que o peso médio dos atuais tributos sobre os preços é da ordem de 33,18%. No caso do tributo sobre movimentação financeira o ônus é de 6,71%.
Repito que todo imposto causa distorção sobre a economia e que resta conhecer qual forma de tributação é menos impactante sobre ela. Nesse sentido, a simples ideia de que a tributação sobre a movimentação financeira é danosa para a economia não faz sentido. Os atuais tributos causam mais impacto sobre a produção do que um imposto único. É importante compartilhar essas informações para que cada vez mais pessoas possam conhecer essa forma inovadora e eficiente de tributação, cujos benefícios seus críticos insistem em ignorar.


Doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular de Economia na FGV.
Foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único.
É Subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

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