Os órgãos de trânsito possuem autarquias estaduais e municipais. O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar no perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Já o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) é um órgão municipal responsável pelo processamento de multas e operação de radares na cidade.
Com isso, diante dos atrasos na avaliação de indicação do condutor pelo órgão municipal e no julgamento, o Detran.SP alerta que o cidadão deve recorrer ao DSV as reclamações sobre multas e infrações. Estão sendo afetadas pessoas com permissão para dirigir que podem perder a habilitação se cometerem uma infração gravíssima (sete pontos), uma grave (cinco pontos) ou mais de uma média (quatro pontos) no período de um ano.
“Caso o atraso no processamento da indicação de condutor pelo município acarrete na soma de 20 pontos ou mais na CNH e o motorista seja notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir, ele pode apresentar ao Detran.SP recurso contra a suspensão da habilitação, dentro do prazo estipulado na notificação de instauração do processo, que, no mínimo, é de 30 dias”, afirma a nota do órgão estadual. É possível recorrer da suspensão da CNH de forma on-line, pelo portal www.detran.sp.gov.br. Mais informações sobre os serviços do órgão municipal podem ser obtidas no endereço www.prefeitura.sp.gov.br.
Foto: Cesar Ogata / SECOM