Agora, o proprietário que tiver emprestado seu veículo e foi multado na ocasião pode indicar pelo portal www.detran.sp.gov.br o condutor que de fato cometeu a infração e deve levar os pontos na CNH. Será possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso. Esse é o 27o serviço eletrônico disponibilizado pelo órgão.
Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta.
Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Vale lembrar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem.
Além de facilitar a vida do cidadão, migrar o serviço da forma manual para a digital visa tornar o processamento da indicação de condutor mais rápido, seguro e transparente.
Foto: Cesar Ogata / SECOM