Detran: aplicação de advertência, em vez de multa

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O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência, em vez de pagar uma multa e ter os pontos registrados na habilitação.

Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% on-line, pelo portal www.detran.sp.gov.br.

O requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao condutor, dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo é de 30 dias, a partir da data de emissão da notificação.

Foto: Du Amorim/A2 FOTOGRAFIA