CRECI: Orientações sobre divulgações e placas

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Pessoa jurídica
A utilização pública do nome, razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:
A divulgação publicitária ou documental do nome, razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no CRECI, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”. (Alínea “a”, Art. 5o da Res. 1.065/07)

É proibido às pessoas jurídicas
• Não podem tornar público nome fantasia de pessoa jurídica, se este nome não estiver registrado no CRECI-SP. O nome fantasia deverá estar no Contrato Social ou Registrado na Receita Federal para que possa ser registrado no CRECI-SP, caso ainda não esteja.
• A sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra “J”, não pode ser a 25 % do nome, razão social ou do nome de fantasia que estiver sendo utilizado pela pessoa jurídica.
• As divulgações realizadas por pessoa jurídica não podem estar sem o número do CRECI (Art. 38, inciso V do decreto no 8187/78).

A se observar
• Caso queira utilizar algum logotipo na publicação, não há nenhuma restrição na legislação.
• Também não há nenhuma restrição para que seja acrescido na publicação o número do telefone, endereço, horário de funcionamento, etc.
• Se, na publicação, a pessoa jurídica desejar acrescentar o nome de pessoa física inscrita no CRECI-SP, deverá seguir também as regras de divulgação de pessoa física.

Divulgações pessoa física
Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física (Art. 3o da Resolução COFECI no 1.065/07). A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI-SP poderá dar-se desde que seguida da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independentemente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).

Mais informações poderão ser adquiridas no site do CRECI-SP: www.crecisp.gov.br, em: “Manual de divulgação e publicidade do corretor de imóveis”.

Fique atento. Evite transtornos.